18 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 14h54 - Atualizado em 14/12/17 às 11h38

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

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AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS 

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Diretoria de Licenciamento na Administração Regional  para emissão de taxa de quiosques, trailers e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional do Varjão – DIALIC
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3468-4092
Endereço: Quadra 2 Conjunto A Lote 13/14

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