04 de dezembro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/07/21 às 11h10 - Atualizado em 28/07/21 às 11h10

Cartilha Meu Condomínio Legal

COMPARTILHAR

 

Clique aqui para conhecer a Cartilha Meu Condominio: cartilha_meu_condominio_legal_2

O motivo desse trabalho conjunto foi a constatação de que muitos moradores desconheciam regras básicas sobre seus direitos e deveres condominiais. Além do inadimplemento, o resultado era o esfacelamento das relações familiares provocando divórcios, divisão de bens, pensões alimentícias, adoecimento físico e psicológico dos moradores, e, inclusive, violência doméstica.

Nesse contexto, a Defensoria Pública do Distrito Federal, o TJDFT e o MPDFT uniram-se para a elaboração e divulgação da segunda versão da cartilha "Meu Condomínio Legal". Os referidos órgãos realizaram ainda diversas atividades tais como: mutirão de audiências de conciliação, orientação jurídica, palestras educativas sobre direitos e deveres condominiais, educação financeira e fiscal, violência doméstica e violência contra idosos.

Com a parceria, as instituições disponibilizam conteúdos didáticos para alcançar moradores de quaisquer habitações coletivas do Distrito Federal. Desta maneira, o embasamento da cartilha deriva da constatação da crescente litigiosidade no Sistema de Justiça quanto às ações judiciais referentes aos condôminos.

A fim de propor estratégias que reduzam, em especial, a abertura de novos processos, a Defensoria contribuiu significativamente para a produção da cartilha. O cerne da segunda edição do “Meu Condomínio Legal” desdobrou-se com princípios da educação em direitos, política desenvolvida pela DPDF.

A 2ª edição da obra conta também com a divulgação de material audiovisual consistente em 20 vídeos produzidos por Defensores, Juízes e Promotores a serem divulgados, a partir do lançamento, de forma integradas nas plataformas digitais das instituições parceiras.

A segunda edição da cartilha foi organizada de acordo com as dúvidas mais frequentes para atingir, portanto, um público ainda maior que a primeira versão da cartilha.

Fonte: TJDF, MPDFT e DPDF

Mapa do site Dúvidas frequentes