Pensando nisso, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência, com ações intersetoriais de proteção integral de crianças e adolescentes, abordando, especialmente, os riscos e consequências da sexualização precoce e da gravidez na adolescência.
Conheça o Plano (em anexo) e faça parte desta corrente de proteção à criança e ao adolescente:
Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência (1)
Municípios, Distrito Federal e Estados brasileiros, e também organizações da sociedade civil podem aderir ao Plano, por intermédio do preenchimento do formulário de adesão constante no site do Sistema Nacional de Direitos Humanos (https://sndh.mdh.gov.br/).
Adolescência primeiro! Gravidez depois!
O QUE É?
O Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência é resultado do compromisso do Brasil com a implementação de políticas públicas que contemplem ações intersetoriais de proteção integral de crianças e adolescentes, abordando, especialmente, os riscos e consequências da sexualização precoce e da gravidez na adolescência.
PARA QUE SERVE?
O Plano Nacional objetiva incluir, nas políticas públicas brasileiras e outras iniciativas públicas ou privadas, a abordagem sobre os riscos e consequências da sexualização precoce e da gravidez na adolescência, de modo intersetorial e baseado nos direitos humanos das crianças e adolescentes, promovendo uma cultura de pensar e planejar o futuro com ênfase em escolhas responsáveis e na autonomia, considerando o tempo oportuno para cada ação ao longo da vida.
Além disso, o Plano Nacional objetiva fomentar a colaboração de entes governamentais e não governamentais para a ampliação do diálogo e de ações que visem o fortalecimento da comunicação com crianças, adolescentes, famílias e sociedade, munindo-os de informações apropriadas à idade e estágio de desenvolvimento.
ADESÃO AO PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA DO RISCO SEXUAL PRECOCE
A adesão ao Plano Nacional está aberta aos Municípios, Distrito Federal e Estados brasileiros, mas também a instituições privadas de ensino, organizações da sociedade civil e demais atores que fazem parte da rede de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, por intermédio do preenchimento do formulário de adesão constante no site do Sistema Nacional de Direitos Humanos (https://sndh.mdh.gov.br/).
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