A Escola da Defensoria Pública, por via de Edital, executou seleção de defensores públicos em exercício na Defensoria Pública do Distrito Federal para a atividade de conteudista, promovendo de maneira ampla, especializada, meticulosamente elaborada, a difusão, na forma de cartilhas, de conteúdo importante e em linguagem clara para o público que acessa diariamente os serviços da Defensoria.
A Defensora Pública Karini França Abritta apresentou o material escrito da série Trilhas de Atendimento – Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude, uma nova edição lançada pela Easjur. O material roteiriza o atendimento no âmbito do NAJ Infância e Juventude e instrui a prática das atividades cotidianas nos núcleos com atendimento ao público alvo.
Trata-se de material extremamente robusto e qualificado, resultado da prática de defensora que atua há anos de maneira direta na área em questão, utilizando dados e informações atualizadas e sensivelmente úteis.
O trabalho apresenta de maneira didática e objetiva um roteiro que perpassa as informações iniciais sobre as atribuições do NAJ infância, tais como competência e localização física do NAJ.
O material apresenta considerações sobre o importante princípio da Prioridade Absoluta e como ele deve ser respeitado em todos os núcleos de atendimento da Defensoria Pública do DF, não sendo exclusividade do NAJ infância.
Oportunamente, o roteiro trabalha a questão da competência extraprocessual e do atendimento inicial, apresentando suas peculiaridades, bem como expõe considerações especiais sobre o NAJ da Infância. Apresenta sua atuação processual no âmbito das Varas de Infância e Juventude.
O trilhas de atendimento do NAJ Infância e Juventude trabalha a garantia do Segredo de Justiça em relação aos atendimentos remotos. Expõe a relevante atuação do núcleo no que tange à entrega voluntária para adoção e na defesa específica em destituição do poder familiar de crianças em acolhimento institucional.
Ele é encerrado com dois capítulos que explicam em quais situações o suprimento judicial para viagem ao exterior se torna de competência da Vara da Infância e sobre a não obrigatoriedade do assistido realizar o acompanhamento processual via PJE.
Diante do exposto, esta Defensoria encaminha o presente Ofício Circular a todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, a fim de que conheçam o material anexo, que servirá para a produção de marketing de conteúdo e publicidade, bem como para diversas cooperações, programas e projetos existentes, sobretudo com a ampliação do acesso ao conteúdo por todas as pessoas que direta ou indiretamente carecem de tais esclarecimentos.
SAIBA MAIS:
Trilhas_de_Atendimento_Naj_Infancia_e_Juventude__2_
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