12 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/05/24 às 15h30 - Atualizado em 21/08/24 às 12h02

Abertas inscrições para Comissão de Defesa do Meio Ambiente do VARJÃO

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O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO   DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de sua competência fixada pelo Artigo 42, inciso XI do Decreto n º38.094/2017 e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960/90 que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições a seguir apresentados:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do Administrador Regional.

Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 (sete) membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 05 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.

II – DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Art. 4º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA compete:

I – elaborar plano de trabalho;

II – cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes;

III – elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;

IV – receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial;

V – propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;

VI – propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental;

VII – acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais;

VIII – propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal;

IX – comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial;

X – sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a) a execução de programas e atividades de educação ambiental; b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais; c) a criação de unidades de conservação. XI – promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;

XII – auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas;

XIII – estimular a criação de associações de defesa ambiental; XIV – eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal – CPA.

Art. 6º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA terá sua composição de 7 (sete) membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital, sendo: PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 88, QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

§1º Os integrantes das COMDEMAs terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo.

§2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros das COMDEMAs, na primeira composição, (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 02 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 01 (um) ano, conforme sorteio.

III – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no link: https://forms.gle/1Gtj82VEvsUKKCus9 ou de maneira presencial, no setor da Coordenação de Desenvolvimento do Varjão, localizado no edifício Casa de Cultura do Varjão , com a seguinte documentação:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II – Cópia de documentos pessoais RG e CPF;

III – Comprovante de Residência na Região Administrativa do Varjão;

IV – Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou registro/participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa do Varjão;

V – Os candidatos que optarem pela inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma conta no gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição.

Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da publicação do presente edital.

Art. 9º A Administração Regional do Varjão examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais, no prazo de 2 dias úteis;

§1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail: gab@varjao.df.gov.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais;

§2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional do Varjão e publicado no site da Administração Regional a lista dos participantes finais.

IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 10. A escolha dos 7 (sete) membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos.

Art. 11. A Assembleia ocorrerá na sede da Administração Regional do Varjão em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicada no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais.

Art. 12. Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA, deverá ser lavrada a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional.

Art. 13. A formação final do COMDEMA, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

Art. 15. As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional do Varjão e deverão ser encaminhadas para o e-mail: gab@varjao.df.gov.br .

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