12 de janeiro

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Edital de Chamamento

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO   DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de sua competência fixada pelo Artigo 42, inciso XI do Decreto n º38.094/2017 e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960/90 que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições a seguir apresentados:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do Administrador Regional.

Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 (sete) membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 05 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.

II – DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Art. 4º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA compete:

I – elaborar plano de trabalho;

II – cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes;

III – elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;

IV – receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial;

V – propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;

VI – propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental;

VII – acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais;

VIII – propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal;

IX – comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial;

X – sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a) a execução de programas e atividades de educação ambiental; b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais; c) a criação de unidades de conservação. XI – promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;

XII – auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas;

XIII – estimular a criação de associações de defesa ambiental; XIV – eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal – CPA.

Art. 6º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA terá sua composição de 7 (sete) membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital, sendo: PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 88, QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

§1º Os integrantes das COMDEMAs terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo.

§2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros das COMDEMAs, na primeira composição, (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 02 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 01 (um) ano, conforme sorteio.

III – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflE1ojnDugSaiaPT7lTopylQ0yrNaRiZK3JC_BST_H4qdscQ/viewform?pli=1  ou de maneira presencial, na Casa de Cultura, localizado na Quadra 02 conjunto B ( Rua de Saída do Varjão), com a seguinte documentação:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II – Cópia de documentos pessoais RG e CPF;

III – Comprovante de Residência na Região Administrativa do Varjão;

IV – Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou registro/participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa do Varjão;

V – Os candidatos que optarem pela inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma conta no gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflE1ojnDugSaiaPT7lTopylQ0yrNaRiZK3JC_BST_H4qdscQ/viewform?pli=1

Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 07 (sete) dias corridos a partir da publicação do presente edital.

Art. 9º A Administração Regional do Varjão examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais, no prazo de 2 dias úteis;

§1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail: gab@varjao.df.gov.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais;

§2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional do Varjão e publicado no site da Administração Regional a lista dos participantes finais.

IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 10. A escolha dos 7 (sete) membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos.

Art. 11. A Assembleia ocorrerá na sede da Administração Regional do Varjão em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicada no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais.

Art. 12. Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA, deverá ser lavrada a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional.

Art. 13. A formação final do COMDEMA, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital. Os interessados podem se inscreverem por meio deste formulário:

 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflE1ojnDugSaiaPT7lTopylQ0yrNaRiZK3JC_BST_H4qdscQ/viewform?pli=1

Art. 15. As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional do Varjão e deverão ser encaminhadas para o e-mail: gab@varjao.df.gov.br .

Na tarde desta quarta-feira (19), a comunidade do Varjão recebeu a oficina de capacitação: SEI Formar Preço, no galpão social. Os participantes puderam entender como por exemplo, quais critérios levar em conta para colocar preço em seus produtos.

O palestrante do SEBRAE Julio Cesar ensinou que um dos pontos importantes é conhecer a percepção de valor dos seus clientes, avaliar se sua estratégia é de margem ou giro, conhecer seus principais competidores, avaliar a sensibilidade dos seus clientes ao preço e considerar o valor percebido do produto e outros pontos.

Estiveram presentes empreendedores e futuros empreendedores do Varjão, a Administração do Varjão e a Chefia de Políticas Públicas do GDF.
 

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO   DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de sua competência fixada pelo Artigo 42, inciso XI do Decreto n º38.094/2017 e o Artigo 15 do Decreto n. 12.960/90 que aprova o Regulamento da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989 que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Chamamento, conforme condições a seguir apresentados:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do Administrador Regional.

Art. 2º O presente chamamento público se refere aos 7 (sete) membros da sociedade civil que serão escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 05 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.

Art. 3º Os membros da Comissão não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.

II – DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Art. 4º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.

Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA compete:

I – elaborar plano de trabalho;

II – cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes;

III – elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva;

IV – receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial;

V – propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial;

VI – propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental;

VII – acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais;

VIII – propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal;

IX – comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial;

X – sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a) a execução de programas e atividades de educação ambiental; b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais; c) a criação de unidades de conservação. XI – promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal;

XII – auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas;

XIII – estimular a criação de associações de defesa ambiental; XIV – eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal – CPA.

Art. 6º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA terá sua composição de 7 (sete) membros escolhidos entre as representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, definidas pelo presente edital, sendo: PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 88, QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

§1º Os integrantes das COMDEMAs terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, que será exercido a título de serviço público relevante, não cabendo remunerações de qualquer tipo.

§2º Para assegurar a renovação anual de parte dos membros das COMDEMAs, na primeira composição, (três) representantes da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais e 02 (dois) representantes da Administração Pública e dos órgãos envolvidos com a matéria de que trata este Decreto, terão mandato de apenas 01 (um) ano, conforme sorteio.

III – DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 7º Os interessados no cargo deverão ter preenchido o formulário disponível no link: https://forms.gle/1Gtj82VEvsUKKCus9 ou de maneira presencial, no setor da Coordenação de Desenvolvimento do Varjão, localizado no edifício Casa de Cultura do Varjão , com a seguinte documentação:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II – Cópia de documentos pessoais RG e CPF;

III – Comprovante de Residência na Região Administrativa do Varjão;

IV – Apresentar cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização envolvido na matéria ambiental, e/ou registro/participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa do Varjão;

V – Os candidatos que optarem pela inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma conta no gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição.

Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da publicação do presente edital.

Art. 9º A Administração Regional do Varjão examinará os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições estabelecidas no Art. 8º deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais, no prazo de 2 dias úteis;

§1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por meio do e-mail: gab@varjao.df.gov.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da lista no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais;

§2º Os recursos serão avaliados pela Administração Regional do Varjão e publicado no site da Administração Regional a lista dos participantes finais.

IV – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 10. A escolha dos 7 (sete) membros da sociedade civil será realizada através de Assembleia para determinado fim, com a escolha de seus membros e suplentes, após o prazo dos recursos.

Art. 11. A Assembleia ocorrerá na sede da Administração Regional do Varjão em data a ser escolhida para melhor interesse público de todos os participantes, a ser publicada no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais.

Art. 12. Ao final Assembleia para constituição do COMDEMA, deverá ser lavrada a Ata com a escolha final dos membros da sociedade civil, chancelada pelo Administrador Regional.

Art. 13. A formação final do COMDEMA, junto com os nomes dos representantes da Administração Pública, será efetivada com a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A inscrição para habilitação implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

Art. 15. As lacunas, casos omissos e/ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste edital serão apreciados e deliberados pela Administração Regional do Varjão e deverão ser encaminhadas para o e-mail: gab@varjao.df.gov.br .

 

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade barraca, para emissão de licenças eventuais em área pública, no estacionamento público do Eixo Cultural Ibero-americano, em frente ao local do ato público "ACAMPAMENTO TERRA LIVRE 2024 (INDÍGENA)", que ocorrerá nos dias 22/04 a 26/04/2024, na área verde do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor de Divulgação Cultural Lote 02 – Brasília/DF. Não haverá vagas para vendedor ambulante na modalidade de circulante ou caixeiro, para este evento.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: No térreo do Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar), Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF. 

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5915.

2. DO OBJETO.

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

 

Nº DE VAGAS

 

Ambulante não-circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

 40

 XX

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao térreo do Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar), Via W3 Norte – Asa Norte, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 09/04/2024 (terça-feira) de 09:00h às 17:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando na BARRACA que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

De acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 22, de 29/01/2024 da Administração Regional do Plano Piloto, estabeleceu-se o preço público no valor de R$ 1,28 por dia, a cada m², para barraca de 16m² (4 X 4), e como período do evento será de 05 dias, o valor a ser cobrado pela utilização área pública será valor de R$ 102,40 (cento e dois reais e quarenta centavos), através do DAR eletrônico, emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. 

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 02 vagas, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 10/04/2024 (quarta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 19/04/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti, 9º andar, sala 911 e será feita pessoalmente ao ambulante contemplado, não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA);

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4.  O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1 Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

Mais informações:

croqui_do_evento

_03 declaracao_

evento__06

declaracao_

SSP_GEVEN_

02 documentacao_

04 documento___

utilizar_ibero_americano_05

documento_07

 

 

Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT; saiba como participar da 13ª Rodada do Acordo Direto

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, na próxima segunda-feira (18), à 13ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações, ou qualquer ente da administração indireta – como empresas públicas, constem como devedores. A rodada será realizada exclusivamente on-line, até 26 de abril.

 

Quem pode participar? 

Pode participar o titular de precatório alimentar ou comum que já tenha sido expedido, ou que venha a ser apresentado até 2 de abril desse ano. O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (Pgcont/PGDF) aponta que essa é uma grande novidade da rodada: “essa medida contempla todos os credores do Distrito Federal, inclusive aqueles que terão seus títulos apresentados nos próximos dias, após o início da rodada. É a grande oportunidade para todos aqueles que tiverem interesse em receber seus pagamentos com grande antecedência”.  

Além disso, é necessário ser titular originário ou herdeiro – nos casos de falecimento do originário. O título não pode ter sido cedido a um terceiro, oferecido em processo de compensação tributária ou quitado em razão de preferência constitucional. 

O titular interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Contudo, ao aderir, ele vai sair da fila de espera de pagamentos do TJDFT para receber antecipadamente, sendo que os pagamentos começarão a ser realizados ainda neste ano. 

 

Como participar? 

O procedimento é realizado on-line, sendo que o interessado precisa acessar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 26 de abril, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). 

Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Consulte todo o passo a passo e saiba quais são os documentos necessários aqui.

 

Atendimento 

Em caso de dúvidas ou dificuldades sobre o passo a passo, os interessados poderão ser atendidos via Chat, a partir da data de início da rodada. O serviço será disponibilizado no endereço acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos serão realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. 

Se preferir, o interessado também pode enviar mensagem ao endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para retirada de dúvidas e questionamentos.

 

Acesse o edital que dá início à 13ª rodada aqui.

A Administração Regional de Varjão vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Local de Planejamento (CLP).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa do Varjão , e respectivos suplentes.

A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa do  Varjão é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.

O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.

O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:

  1. Inscrição;

  2. Indicação / Eleição;

  3. Nomeação; e

  4. Posse.

Obs.: Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa do Varjão, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.

Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:

Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;

Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administrativa do Varjão;

Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais; e

Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.

Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.

É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.

As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional do Varjão.

Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.

DA INSCRIÇÃO

Período: 24 de abril à  24 de maio de 2024. Horário: das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17h30.

As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devendo ser enviada, juntamente com toda documentação necessária, por meio do e-mail: gab@varjao.df.gov.br, ou diretamente na Sede da Administração Regional do Varjão, localizada na Quadra 01, Conjunto D, Lote 01/02, CEP: 71555-022.

Possíveis dúvidas poderão ser sanadas pelo telefone 61 9 9215-5864, com a Assessoria de Planejamento ou com a Coordenação da Administração Regional do Varjão.

Antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar da seleção de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Compete à Administração Regional do Varjão:

  1. Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;

  2. Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;

  3. Deferir ou indeferir inscrição; e

  4. Publicar os representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Período: 27 de março de 2024. Horário: das 15 horas às 17 horas. Local: Administração Regional do Varjão.

O processo eleitoral dar-se-á por meio de votação aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional do Varjão e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia.

Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados. Em caso de empate: serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o de maior tempo de constituição e o de maior número de associados ou filiados.

DA NOMEAÇÃO E POSSE

A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.

A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art. 19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.

Parágrafo único. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.

DO MANDATO

O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Administração Regional do Varjão.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MEMBRO DO CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DO  VARJÃO

 

NOME DA ENTIDADE REPRESENTATIVA

 

CNPJ

 

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo:

CPF:

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

Brasília/DF, _______ de ________________ de 2024.

 

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Ficha de Inscrição – Link para Download

Edital:  varjão

 

O Dia das Mulheres é todo dia! Então que todas as mulheres reconheçam sua força, valor e beleza, não apenas hoje, mas todos os dias do ano! Afinal, mulheres são como estrelas: brilham mesmo quando tudo está escuro ao redor. Feliz Dia Internacional da Mulher!"

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, no "BLOCO GALINHO DE BRASÍLIA" que ocorrerá nos dias 10/02/2024 E 12/02/2024, das 14:00h às 22:00h, no SAUS – Quadra 03/04 (no estacionamento entre a Matriz da CEF e a Polícia Federal (concentração) – Setor Bancário Sul – Brasília – DF​.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não-circulante (BARRACA)

40 (QUARENTA)

Ambulante  (Circulante ou Caixeiro)

30 (TRINTA)

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 07/02/2024 (quarta-feira) de 09:00h às 17:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro,  como serão 02 dias de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$35,20 (trinta e cinco reais e vinte centavos), e para circulante/caixeiro não sendo possível a cobrança pelo DAR eletrônico – SISLANCA/SEEC, pois o valor mínimo é de R$10,00.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 02 vagas para cada modalidade, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 08/02/2024 (quinta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;

8.2.Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4.Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5.Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7.Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8.Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1.As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2.Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3.Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4.No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5.O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1.Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2.Apreensão de mercadorias;

10.3.Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4.O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1.Os ambulantes não-circulantes (barraca) deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2.Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, no "CARNAVAL DOS RAPARIGUEIROS 2024 – próximo  ao evento, que ocorrerá nos dias 11/02/2024, das 15:00h às 22:00h, no SETOR BANCARIO NORTE – ASA NORTE – BRASILIA/DF.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1 O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2 Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.

2. DO OBJETO.

2.1 O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

Nº DE VAGAS

Ambulante não-circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

30 (trinta)

40 (quarenta)

 

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/02/2024 (sexta-feira) de 09:00h às 17:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro,  como será 01 dia de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$17,60(dezessete reais e sessenta centavos), e para circulante/caixeiro não sendo possível a cobrança pelo DAR eletrônico – SISLANCA/SEEC, pois o valor mínimo é de R$10,00.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 02 vagas para cada modalidade, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1 A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 05/02/2024 (segunda-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2 A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1.Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente(ECA), artigo 81, inciso II;

8.2.Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio);

8.3.Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4.Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5.Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6.Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7.Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8.Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1.As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2.Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3.Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4.No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5.O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1.Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2.Apreensão de mercadorias;

10.3.Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4.O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1.Os ambulantes  deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2.Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

SAIBA MAIS:

informacoes_de_evento_raparigueiros

cadastro_dentro_do_prazo

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores ambulantes na modalidade BARRACA E CAIXEIRO/CIRCULANTE, para emissão de licenças eventuais em área pública, "CARNAVAL 2024 – CIRCUITO BRASILIA EM FOLIA, nas vias  S2, Gramado da Biblioteca Nacional, Setor Comercial Sul, Via S1 e Eixo Cultural Ibero-americano, próximo aos palcos no evento "CARNAVAL 2024 – CIRCUITO BRASILIA EM FOLIA que ocorrerá nos dias 10/02/2024 a 13/02/2024, das 10:00h às 21:00h, nas vias  S2, Gramado da Biblioteca Nacional, Setor Comercial Sul, Via S1 e Eixo Cultural Ibero-americano.

AS BARRACAS FICARÃO POSICIONADAS PERTO DOS PALCOS, SERÃO 3 PALCOS, 30 BARRACAS EM CADA PALCO, OS CIRCULANTES/ CAIXEIROS ACOMPANHARÃO O CIRCUITO.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO: Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF.

1. CONTATOS E INFORMAÇÕES.

1.1. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 911, Brasília – DF, CEP:70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

1.2. Informações sobre o Chamamento Público poderão ser obtidas na Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário por meio do telefone (061) 3313-5934.

2. DO OBJETO.

2.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor ambulante conforme tabela abaixo:

 

MODALIDADE

 

Nº DE VAGAS

 

Ambulante não-circulante (BARRACA)

Ambulante circulante ou caixeiro

90 (noventa)

60 (sessenta)

2.2. Os ambulantes interessados devem comparecer ao Edifício do IBRAM-DF – SEPN Q 511, Bloco C (Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte – Brasília/DF, para preenchimento do requerimento para concessão da licença eventual, no dia 02/02/2024 (sexta-feira) de 09:00h às 17:00h.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO.

No momento da inscrição, os participantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto, comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência, foto no celular ou impressa, trabalhando no seguimento que é utilizada no comércio ambulante.

4. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO.

Devido a constatação de utilização pelos vendedores ambulantes, de barracas acima de 9 m², fora da metragem estabelecida, a metragem das barracas será de 4 x 4 m² (metros quadrados), e circulante 4m². De acordo com a Ordem de Serviço nº148, de 04/08/2023 da Administração Regional do Plano Piloto será cobrado o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para cada m² (metro quadrado), por dia, da metragem estabelecida de 16 m² (4×4) por barraca e (4m²) para circulante/caixeiro,  como serão 04 dias de evento, a cobrança dos contemplados para Barraca será o valor de R$70,40(setenta reais e quarenta centavos), e para circulante/caixeiro será o valor de R$17,60(dezessete reais e sessenta centavos), através do DAR eletrônico da Secretaria de Fazenda do  Distrito Federal.

5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Será reservado 04 vagas na modalidade e 02 vagas na modalidade circulante / caixeiro, correspondendo a 5% (cinco por cento) do total de vagas, como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018.

6. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO.

6.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a equipe da Secretaria Executiva das Cidades realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições de requerimentos, com o objetivo de estabelecer a lista dos ambulantes a serem licenciados.

6.2. O sorteio descrito no item anterior deverá contar com a presença dos ambulantes requerentes que ainda estiverem presentes no local de entrega dos requerimentos.

7. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS.

7.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos participantes contemplados será no dia 05/01/2024 (sexta-feira), no site da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV (https://segov.df.gov.br/).

7.2. A entrega das licenças eventuais ocorrerá no dia 09/02/2024 (sexta-feira), de 09:00h às 17:00h, no Edifício Anexo do Buriti – sala 911 e será feita pessoalmente ao participante vencedor não podendo ser entregue a terceiros.

8. DAS PROIBIÇÕES.

8.1. Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), artigo 81, inciso II;

8.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei 6.001/1973, artigo 58, inciso III (Estatuto do Índio);

8.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX;

8.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX;

8.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas;

8.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização;

8.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 

8.8. Deixar o veículo motorizado junto a barraca, utilizando área pública fora do especificado no licenciamento.  

9. DOS DEVERES.

9.1. As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;

9.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos;

9.3. Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade;

9.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço;  

9.5. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei 6.190, de 20 de julho de 2018.

10. DAS PENALIDADES.

10.1. Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. O valor da multa pode variar;

10.2. Apreensão de mercadorias;

10.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público;

10.4. O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.

11. DA LOCALIZAÇÃO.

11.1. Os ambulantes deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos ambulantes.

12.2. Encontra-se em fase de criação, no âmbito da Secretaria Executiva das Cidades, um Sistema que substituirá o cadastramento por meio físico tornando-o totalmente virtual.

 

 

Àrea dos ambulantes EM AMARELO  EM FRENTE A BIBLIOTECA NACIONAL –  circuito Brasilia em Folia – Palco 1